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Comunicação
25 agosto 2021
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Você conhece ou já usou a Carta Fiança?

A equipe da XMB selecionou alguns pontos relevantes sobre o tema, que integra o dia a dia do nosso negócio, a partir de um conteúdo bem didático do Portal Mais Retorno para você entender quando acionar este tipo de garantia.

O que é Carta Fiança?

É um documento reconhecido como garantia de pagamento pra proteger o credor contra uma possível inadimplência do devedor. 

Quem pode emitir a Carta Fiança?

Na prática, ela pode ser emitida por qualquer pessoa, física ou jurídica, que esteja disposta a assumir o papel de fiador, sujeita a alguns critérios de admissibilidade.

Para emitir uma Carta Fiança, é preciso redigir um documento com alguns elementos fundamentais.

O primeiro passo é a identificação adequada do fiador e do devedor. O segundo é a identificação da dívida sobre a qual o fiador assume responsabilidade, especificando seu objeto (por exemplo, contrato de aluguel), valor, data de vencimento para pagamento. 

Também é importante que a Carta Fiança deixe claro que, após o fim do contrato entre credor e devedor, a responsabilidade do fiador também se encerra.

Importante: Para a maior segurança do fiador, e também das outras partes envolvidas, é importante que a carta seja redigida por um advogado.

Como é usada a Carta Fiança?

Depois que esse documento é emitido e após findado o prazo acordado para pagamento da dívida, caso o devedor não cumpra sua obrigação de pagar, o credor está autorizado a cobrar diretamente o fiador. Supondo que o fiador se recuse a pagar, o credor então pode usar a Carta Fiança como um título executivo extrajudicial.

Isso significa que o credor não precisa processar o fiador para que um juiz reconheça que ele tem a obrigação de pagar. O documento já afirma essa obrigação.

Portanto, o credor pode entrar diretamente com uma ação de execução, para que os bens do fiador sejam penhorados, efetivando o pagamento da dívida ao credor.

É possível voltar atrás na Carta Fiança?

A emissão de uma Carta Fiança não obriga o fiador para sempre. Se a Carta Fiança for contratada por prazo indeterminado o Fiador pode voltar atrás a qualquer momento, deixando de ser fiador da dívida.

Para isso, ele deve notificar o credor e permanecerá como fiador durante 60 dias após essa notificação. Se o fiador volta atrás na Carta Fiança, o devedor precisará encontrar outra pessoa disposta a emitir esse documento e assumir responsabilidade sobre a sua dívida. 

Ficou clara para você a função da Carta Fiança?

Se ainda ficou com dúvida, a Equipe da XMB está aqui para lhe auxiliar:

[email protected] – (11) 3168-0623