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Facilitar a vida de quem coopera!

Garantindo seu crescimento através da Carta de Fiança, asseguramos o cumprimento de suas
obrigações quando exigidos nas negociações com seus parceiros.

Algumas
Modalidades

Garantia do Licitante
Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na carta, pelos prejuízos decorrentes da recusa do tomador adjudicatário em assinar o contrato principal nas condições propostas no edital de licitação, dentro do prazo estabelecido.
Garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços
Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.
Coberta Adicional (Contra Ações Trabalhistas e Previdenciárias)
Esta cobertura adicional tem por objeto garantir exclusivamente ao segurado, até o limite máximo de indenização, o reembolso dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal, nas quais haja condenação judicial do tomador ao pagamento e o beneficiário seja condenado subsidiariamente e que os valores tenham sido pagos por este, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, bem como do trânsito em julgado dos cálculos homologados ou ainda nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência da seguradora e consequente homologação do Poder Judiciário.
Garantia de Retenção de Pagamentos
Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na carta, dos prejuízos causados pelo tomador ao credor, em razão do inadimplemento das obrigações vinculadas às retenções de pagamentos previstas no contrato principal e substituídas por esta carta.
Garantia de Adiantamento de Pagamentos
Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na carta, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em relação exclusiva aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal e devidamente expresso no objeto desta fiança, independentemente da conclusão deste.
Garantia de Manutenção Corretiva
Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na carta e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas apontadas pelo segurado ao tomador e necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador.
Garantia Judicial
Garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais, conforme condições da fiança.
Garantia Judicial para Execução Fiscal
Garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos de execução fiscal, conforme condições da fiança.
Garantia Parcelamento Administrativo Fiscal
Garante o pagamento, até o valor fixado na carta, do saldo devedor remanescente da rescisão do parcelamento administrativo de créditos fiscais, assumido pelo tomador junto à Administração Pública.
Garantia Aduaneiro
Garante ao segurado, até o valor da garantia fixado na carta, o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas à legislação e Instruções Normativas que regulamentam as atividades aduaneiras no país.
Garantia Administrativo de Créditos Tributários
Prestação de garantia pelo tomador para atestar a veracidade de créditos tributários em processo administrativo, na forma da legislação em vigor.
Garantia Imobiliário
Garante a indenização, até o valor da garantia fixada na carta, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas no contrato de compra e venda relativo à construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra.
Compra e Venda de Energia
Garante o pagamento das faturas inadimplentes de acordo com as cláusulas firmadas no contrato de fornecimento de energia.

A Carta de Fiança é permitida e reconhecida pela Legislação Brasileira, tem valor de Mercado e é suficiente para assegurar qualquer negociação entre o Beneficiário/Credor e o Afiançado/Tomador. Em consonância ao Artigo 835 da Lei nº 13.105/2015, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil Brasileiro, seguindo a ordem preferencial para penhora.

“O princípio segue a ética,
a ética permite o
desenvolvimento de um
trabalho justo e profissional.”